A adoção do percentual visa adequar o reajuste salarial ora concedido ao percentual previsto para o reajuste do salário mínimo estipulado pelo Governo Federal, visando à política de valorização salarial preconizada pela Lei Federal 13.382/2011.
No artigo 2º do Projeto de Lei aprovado, fica concedido o reajuste no mesmo percentual ao Vale Alimentação, que passa a corresponder a R$ 264,62, observado o disposto no Decreto nº 021/2000, de 17 de abril de 2000. Fica concedida também a aplicação do mesmo percentual ao auxílio creche, que passa a corresponder a R$ 152,75. As despesas derivadas desta lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente, que entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a contar de 1º de março de 2012.
Novamente so para dar agua na boca,estamos falando da prefeitura de Quissama.Esperamos que no Acordo coletivo que a resposta dia 17/03 seja proveitosa
Venho aqui parabenisar todos os servidores desta ilustre cidade que obteve essa importante conquista e estimar que o futuro seje sempre repleto de muitas mais,e ao mesmo tempo a prefeita de campos aprenda e a valorizar os funcionarios como o Prefeito desta ilustre cidade aplicando o plano de cargos e salarios começando pelos coitados dos Guatdas que esperam esse bendito plano desde 2002 que o até então Prefeito Dr.Arnaldo Viana sancionou e só não aplicou e agora em final de 2010 a Camara Municipal liberou uma verba suplementar e até agora nada!
ResponderExcluirMas afinal nem todo mundo sabe fazer uma politica justa,PARABENS SEVIDORES,pela conquista!
Essa informacao e da Prefeitura de Quissama e nao de SFI...
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